COVID-19
Covid-19: Medidas de Enfrentamento

Créditos: Potira Souto Baixar Imagem
Nesta data, 26 de fevereiro, a Prefeitura de Gravatal vem informar, que em cumprimento ao Decreto 1.172/2021 do Governo do Estado, estaremos em regime de quarentena a partir das 23h da data de hoje.
Somente atividades e serviços considerados essenciais estarão autorizados a funcionar. A Polícia Civil e Polícia Militar devem fiscalizar as medidas de enfrentamento da Covid-19.
A vigência deste Decreto fica estabelecida das 23h do dia 26/02 até as 6h do dia 01/03, bem como, das 23h do dia 05/03 até 6h do dia 08/03.
Observações importantes:
• Alimentos e bebidas só podem ser comercializados com retirada no local ou tele-entrega.
• Transportes públicos devem operar com limite de ocupação de 50%.
• Vacinação contra Covid-19 pode ocorrer em sistema drive-thru.
• Estão proibidas aglomerações em locais internos e externos.
Não devem abrir:
1. Comércio de rua, exceto comércio de produtos e serviços essenciais.
2. Shopping centers, centros comerciais e galerias.
3. Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros.
4. Shows e espetáculos.
5. Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes.
6. Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos.
7. Circos e museus.
8. Feiras, exposições e inaugurações.
9. Congressos, palestras e seminários.
10. Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais esportivos e quadras esportivas.
11. Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito.
12. Eventos, inclusive na modalidade drive-in, reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.
13. Serviços públicos considerados não essenciais em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto.
14. A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias.
15. O calendário de eventos esportivos.
16. Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Nesta semana, o Governo do Estado também publicou o Decreto 1.168/2021, com novas medidas de enfrentamento à Covid-19. Essas medidas entraram em vigor na quinta-feira, 25, e valem por 15 dias.
• Limita a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível e lojas de conveniência entre 00h e 06h.
• Proíbe por 15 dias atividades em casas noturnas e de espetáculos.
• Limita de funcionamento para 25% de ocupação em parques temáticos e zoológicos.
• Reduz para 25% da ocupação em cinemas e teatros, circos e museus e igrejas e templos religiosos.
• Reduz para 25% da ocupação e limita horário entre 6h e 23h59 para eventos sociais, bares e estabelecimentos comerciais como restaurantes, shoppings centers e academias.
• Limita, entre 6h e 23h59, o funcionamento de academias, shoppings, centros comerciais, restaurantes, cafeterias, pizzarias, lanchonetes, padarias e afins.
• Proíbe sábados e domingos e limita o horário de funcionamento, entre 6h e 23h59, atividades em Piscinas, clubes sociais e Esportivos e em quadras de esporte.
• Somente com atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5m entre pessoas, poderão funcionar agências bancárias, lotéricas e cooperativas de crédito.
• Somente sem aglomeração ficam permitidas atividades em praias, parques, praças e demais espaços públicos.
Comunicação Social/PMG